O pagamento das contas mensais acaba sendo um grande problema para a população das classes mais baixas do Brasil. Ciente disso, o Governo Federal criou a Tarifa Social com intuito de ajudar os brasileiros a conseguir um alívio na hora de pagar uma das principais contas e não ficarem sem luz: a conta de energia elétrica.
Mas, você já conhece o programa Tarifa Social? Sabe o que é preciso para solicitar e conseguir aprovação? Então, hoje vamos te mostrar tudo sobre esse benefício social para que você possa fazer a sua inscrição hoje mesmo e conquistar um ótimo desconto nas suas contas de energia.
O que é e como funciona a Tarifa Social?
Como visto antes, o objetivo da Tarifa Social é que os cidadãos de baixa renda paguem valores menores de eletricidade mensalmente para as distribuidoras. Com esse benefício, é possível conseguir descontos que podem chegar a 100% de acordo com o consumo mensal de cada um. Mas, vale destacar que é concedido apenas para consumidores residenciais e que atendam a algumas exigências.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. Enquanto a regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A aplicação é feita e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Permitindo que famílias que tem consumo de energia de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês tenham os descontos.
As famílias que se enquadram na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês ganham 65% de desconto conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada para quem consome até 31 kWh ou 100 kWh mês. Por fim, a terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, em que o desconto é de 10%.
Já para famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único, as condições mudam um pouco. Assim, quem consome até 50 kWh mês, ganha um desconto de 100% na conta de luz. Enquanto quem consome de 51 kWh a 100 kWh mês, ganha um desconto é de 40%. Por fim, os descontos de 10% ficam para aqueles que consomem 101 kWh a 220 kWh mês. Mas, pessoas que tem um consumo mensal igual ou superior a 220 kWh mês não ganham desconto.
Quem pode receber
Para ter direito a receber o benefício da Tarifa Social, as famílias precisam estar de acordo com alguns requisitos. Os principais são: a inscrição dos responsáveis que tem o nome na conta de luz no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). E além disso, ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício também se estende até famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) em casa. Mas, é preciso que o tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também tem direito de realizar a solicitação.
Como solicitar
Hoje, as famílias inscritas no CadÚnico tem direito automático a Tarifa Social. Caso a família se enquadre nos requisitos de renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é muito importante que façam o requerimento do benefício. Para isso, é necessário solicitar mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) que estão presentes em todo o Brasil.
Além disso, se você já possui o CadÚnico mas ainda não está inscrito na Tarifa Social, pode ir até um centro da empresa com seus documentos de identidade, CPF e uma conta de energia. Ou, pode simplesmente realizar a inscrição online no site da sua distribuidora de energia, principalmente a NeoEnergia.